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Indicação - (120375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a reforma do telhado do Centro Educacional 01, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a reforma do telhado do Centro Educacional 01, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade, que solicita a reforma do telhado do Centro Educacional 01, localizado na área especial, quadra 4/6, Região Administrativa do Lago Norte.
Um ambiente escolar adequado desempenha um papel essencial no desenvolvimento e bem-estar das crianças e pra isso é fundamental garantir um ambiente seguro e acolhedor, proporcionando um espaço onde as crianças se sintam protegidas e apoiadas.
Nesse sentido, os ambientes escolares apropriados oferecem os estímulos necessários para o desenvolvimento das crianças, contribuindo de maneira significativa para sua formação como cidadãos. Além disso, proporcionam conforto para toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (120374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 142/2023, que “Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.”
Acrescente-se o art. 2º ao Projeto de Lei, com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 3º da Lei nº 6.938, de 10 de Agosto de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Proposição pretende estabelecer, por lei, os critérios de priorização para pagamento do benefício, com base na disponibilidade orçamentária, hoje delegada ao Poder Executivo, nos termos do § 2º, do artigo 3º da Lei nº 6.938/2021, faz-se necessária a apresentação de emenda aditiva de forma a revogar o respectivo Normativo.
Sala das Comissões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 09:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento da Indicação de nº 4880/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 3457/2023 de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição acima descrita por perda de objeto.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 16:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (120370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet, com prazo de 10 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 6/5/2024.
Brasília, 06 de maio de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2024, às 07:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - (120314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2330/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.330, de 2021, que cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.330, de 2021, de autoria do deputado Robério Negreiros. O PL, que possui doze artigos e visa criar o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal, abrangendo toda a rede de ensino público distrital. O parágrafo único do respectivo artigo estabelece que o Programa tem como objetivo principal incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, por meio da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional.
O art. 2º elenca os objetivos do Programa: (I) incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis; (II) reduzir a evasão escolar; (III) motivar a melhora do rendimento escolar; (IV) desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo; (V) criar oportunidades e novas perspectivas de vida para alunos do ensino público.
O art. 3º estabelece que o trabalho será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O art. 4º dispõe que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável por formalizar convites para olheiros e atletas profissionais do Distrito Federal que possam integrar o programa, de forma voluntária ou por meio de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições de ensino e eventos, para incentivar os jovens a aderirem ao programa por meio da dedicação aos estudos.
O art. 5º prescreve que as instituições públicas de ensino serão responsáveis por criar um banco de dados de seus alunos, com a relação daqueles que cumprem os seguintes requisitos: (I) melhor comportamento; (II) melhor desempenho de atividades; (III) notas com aproveitamento superior a 70%.
O art. 6º determina que os resultados dos desempenhos dos alunos deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Educação, para elaboração de estudos estatísticos acerca da melhora no desenvolvimento educacional no Distrito Federal.
O art. 7º estabelece que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável por organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes instituições de ensino e cidades satélites, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho.
O art. 8º dispõe que serão convidados a integrar o programa, para que possam oferecer oportunidades e diferentes vivências para os esportistas, atletas profissionais, olheiros, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, gerando novas perspectivas de futuro para jovens de baixa renda, incentivando o esporte e a melhoria na qualidade do ensino.
O parágrafo único do respectivo artigo dispõe que a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em parceria com as instituições de ensino do Distrito Federal, deverão realizar apresentações e palestras com os convidados, buscando incentivar os jovens a aderirem ao programa, mediante a dedicação aos estudos, alcance de melhores notas, boa relação interpessoal no âmbito escolar e bom comportamento no exercício das atividades educacionais.
O art. 9º estabelece que o programa deverá ser divulgado em todos os meios de comunicação do Distrito Federal, de forma a buscar adesão de todo o sistema de ensino público e instituições ligadas ao esporte, em todas as suas modalidades, incentivando empresas públicas e privadas a participarem.
O art. 10 prescreve que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação da Lei, sobre a importância do esporte e da qualidade de ensino na vida dos jovens, arrecadando recursos para ampliação e desenvolvimento em larga escala do programa.
O art. 11 dispõe que o Poder Executivo deverá regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Por fim, o art. 12 traz a tradicional cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que por meio do Programa “o estudante pode ser inserido em um contexto educacional sem precedentes, além de desenvolver, por meio do esporte, atributos como disciplina, respeito, coletividade, persistência, coragem, entre outros, além de fazer com que o aluno entenda a importância que a educação tem para um atleta”.
Argumenta, ainda, que, “quando um atleta desponta em alguma modalidade esportiva, principalmente como ocorre no futebol, há a priorização do esporte em detrimento dos estudos e da educação formal. Isso porque, em razão da enorme desigualdade social existente no Brasil, o esporte ou a possibilidade de se tornar um craque se mostra como uma luz no fim do túnel para milhares de garotos”.
Destarte, o projeto de lei teria como finalidade “possibilitar revelar atletas entre os estudantes, bem como demonstrar a importância de programas que incentivem os atletas a estudarem, como é feito nos Estados Unidos”.
O Projeto de Lei foi lido em 28 de outubro de 2021 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A Comissão de Assuntos Sociais – CAS aprovou parecer favorável à proposição em sua 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de abril de 2022.
Vieram, então, os autos a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura para parecer.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
O deputado Delegado Fernando Fernandes, que foi inicialmente designado para relatar o Projeto de Lei, apresentou parecer, que, contudo, não chegou a ser apreciado por esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
Antes de discorrer sobre o objeto do Projeto de Lei nº 2.330/2021, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma Proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, oportunidade e conveniência.
O Projeto em análise, que visa criar o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, “tem como objetivo principal incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional”.
Já o art. 2º elenca os demais objetivos da Proposição: incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis; reduzir a evasão escolar; motivar a melhora do rendimento escolar; desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo; e criar oportunidades e novas perspectivas de vida para alunos do ensino público.
Outro fator importante é que a prática de atividade física está ligada com o desempenho acadêmico dos estudantes, portanto os benefícios da prática de esportes vão além da saúde: os exercícios podem contribuir no rendimento escolar dos alunos.
Através do exercício físico a criança desenvolve não somente as suas habilidades motoras, a sua coordenação e o seu equilíbrio, mas também a sua capacidade cognitiva, que se dá por meio das ligações neurais que a prática de atividade física é capaz de promover.
De acordo com Tailine Lisboa, doutora em Ciências do Movimento Humano e professora do curso de Educação Física do Centro Universitário Avantis (UNIAVAN), em publicação de matéria do site do Ministério da Saúde:
“Quando pensamos em aspectos neurocognitivos, como a memória, é por meio das atividades motoras que ocorrem novas e significativas ligações neurais. A abordagem psicomotora já aponta que os componentes da motricidade (conjunto de funções neurais e musculares que permite os movimentos voluntários ou automáticos do corpo) compartilham de áreas cerebrais comuns. Isso vai permitir que a criança transfira conhecimentos e habilidades adquiridas por meio da atividade física para tarefas escolares”.
Ressalte-se que, conforme é possível constatar, o projeto de lei em discussão, além de ter o propósito de garantir aos alunos os conhecidos benefícios da prática esportiva, visam identificar e desenvolver talentos na área desportiva, ou seja, promover a revelação de atletas entre os estudantes, de modo a oportunizar o ingresso no mundo do esporte profissional, objetivo principal da Proposição.
III – CONCLUSÃO
Por fim, esclarecemos que foi elaborada uma emenda substitutiva para adequar o projeto de lei com o propósito de excluir parte da redação que criava novas atribuições a órgãos públicos, o que contrariava os princípios constitucionais da Separação dos Poderes e da Reserva da Administração, bem como foram realizadas alterações a fim de aprimorar o referido projeto.
Dito isso e ante as razões expostas acima, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2330/2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da emenda substitutiva anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade; II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal; III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do Distrito Federal; IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal; V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na formação intelectual de jovens escoteiros; VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais destinados aos escoteiros; e IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (120315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2330/2021
(Do Relator)
Cria a Política Distrital de Incentivo ao Esporte: “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. Esta Lei cria a Política Distrital de incentivo ao esporte: “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal, abrangendo toda a rede de ensino público distrital.
Parágrafo único – A Política Distrital de Incentivo ao Esporte prevista no caput deste artigo tem como objetivo principal, incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional.
Art. 2º. A Política Distrital de Incentivo ao Esporte: “Craque na Escola, Craque no Esporte” tem como objetivo:
I – Incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis;
II – Reduzir a evasão escolar;
III – Motivar a melhora do rendimento escolar;
IV – Desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo;
V – Criar oportunidades e novas perspectivas de vida para alunos do ensino público.
Art. 3º. As instituições públicas de ensino serão responsáveis por criar um banco de dados de seus alunos, com a relação daqueles que cumprem os seguintes requisitos:
I – Melhor comportamento;
II – Melhor desempenho de atividades;
III – Notas com aproveitamento superior a 70%.
Art. 4º. Os resultados dos desempenhos dos alunos deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Educação, para elaboração de estudos estatísticos acerca da melhora no desenvolvimento educacional no Distrito Federal.
Art. 5º. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes instituições de ensino e cidades satélites, buscando sempre que possível a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho.
Art. 6º. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá formalizar convites para olheiros e atletas profissionais do Distrito Federal, que possam integrar a política, de forma voluntária ou através de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições de ensino e eventos a serem realizados através desta política, com o intuito de incentivar os jovens a aderirem ao política por meio da dedicação aos estudos.
Art. 7º. Serão convidados a integrar a Política Distrital de Incentivo ao Esporte, para que possam, mediante livre liberalidade, oferecer oportunidades e diferentes vivências para os esportistas, atletas profissionais, olheiros, representantes de clubes profissionais, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, gerando novas perspectivas de futuro para jovens de baixa renda, incentivando o esporte e a melhoria na qualidade do ensino.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em parceria com as instituições de ensino do Distrito Federal poderão realizar apresentações e palestras com os convidados, buscando incentivar os jovens a aderirem a política, através da dedicação aos estudos, alcance de melhores notas, boa relação interpessoal no âmbito escolar e bom comportamento no exercício das atividades educacionais.
Art. 8º. A Política Distrital “Craque na Escola, Craque no Esporte” poderá ser divulgada em todos os meios de comunicação do Distrito Federal, de forma a buscar adesão de todo o sistema de ensino público e instituições ligadas ao esporte, em todas as suas modalidades, incentivando empresas públicas e privadas a participarem.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação desta Lei, sobre a importância do esporte e da qualidade de ensino na vida dos jovens, arrecadando recursos para a ampliação e desenvolvimento em larga escala desta política.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substituto visa aprimorar e adequar o Projeto de Lei à legislação nacional de regência e à técnica legislativa.
Essas são as razões pelas quais se mostra necessária a modificação ora proposta.
Deputado THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (120318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei n. 1.674/2021 apensado ao Projeto de Lei n. 61/2019.Tramitação concluída
Brasília, 2 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 13:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (120311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 05, em Água Quente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 05, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Água Quente, em especial na Quadra 05 da cidade. Há vias sem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfico é uma estrutura adequada para a mobilidade urbana de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental, maior fluidez no espaço urbano, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Quadra 05, em Água Quente, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de uma praça na CSB 07, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de uma praça na CSB 07, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a criação de uma praça na CSB 07, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na CSB 07, quadra localizada em Taguatinga Sul, não existe local adequado para convivência e lazer dos moradores e frequentadores.
Importante ressaltar todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos cidadãos. Contando com um local com aparelhos públicos que possibilitem a convivência harmônica e saudável dos moradores e frequentadores, estaremos estimulando o convívio social, que é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, além de encorajar o processo de socialização de adultos e idosos.
Sendo assim, sugiro a criação de uma praça na CSB 07, em Taguatinga, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida e garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 12, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 12, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 12.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Vicente Pires é uma cidade com intenso fluxo de veículos e não possui faixas suficientes para suprir a demanda de pedestres. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, como é o caso da Rua 12.
Importante ressaltar que a implantação de novas faixas de pedestres na cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na Rua 12, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120284, Código CRC: 5d061bde
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Despacho - 2 - SACP - (120287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, conforme despacho SELEG (120271).
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (120285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120285, Código CRC: d8a6be49
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Requerimento - (120080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Requer à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal informações sobre o andamento da reforma do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal encaminhe informações detalhadas sobre o andamento da reforma do Teatro Nacional Cláudio Santoro – TNCS, contendo, inclusive: cronograma detalhado da obra, etapa em que se encontra, quais as etapas já finalizadas; existência e/ou previsão de termos aditivos, respectivo valor e previsão de término/entrega.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional Claudio Santoro foi projetado em 1958 por Oscar Niemeyer, com colaboração do pintor e cenógrafo Aldo Calvo, e é o principal equipamento cultural de Brasília. Mais que um teatro, é uma Casa de Espetáculos multiuso, já recebeu de grandes obras sinfônicas, balé, espetáculos de teatro, de música e nomes muito importantes da arte nacional e internacional. É um símbolo da cultura brasileira e patrimônio da sociedade.
Ocorre que o Teatro está fechado desde 2014. Naquela época, um projeto de reforma total foi orçado em duzentos milhões de reais, mas a obra nunca foi adiante.
Em janeiro de 2023, foi iniciada uma reforma parcial, abrangendo somente uma parte do edifício – basicamente limitada à Sala Martins Pena –, ao custo de R$ 54.029.412,22. Apesar da limitação da obra, havia esperança de que chegasse o fim do longo e triste período de clausura das suas dependências e sua restituição à sociedade.
Previa-se para essa obra parcial uma duração de 18 meses (540 dias), prazo que já está perto de acabar, e fato esse que motiva o presente requerimento de informações.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção da Feira Permanente do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção da Feira Permanente do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem que seja promovida a construção da Feira Permanente da Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, a construção foi prometida em abril de 2023, com lançamento das obras no segundo semestre do mesmo ano. No entanto, no local ainda não há nenhum tipo de infraestrutura.
A construção do espaço é uma demanda antiga da comunidade. A feira funcionou em um terreno ao lado de uma garagem de ônibus por quase 10 anos, onde trabalhavam mais de 200 feirantes. No ano de 2017 eles deixaram o espaço e permanecem até os dias atuais sem um local adequado para desenvolverem suas atividades comerciais. A nova feira seria construída à margem da Avenida Brasil, ao lado do Fórum da cidade.
Essa demanda advém da constatação de que a construção dessa feira, além de um pedido antigo, também é uma solicitação urgente da comunidade local, que carece de um espaço adequado para a comercialização de seus produtos, além de ser um ponto de encontro que fortalece laços comunitários e o desenvolvimento socioeconômico da região.
Dessa forma, apresento esta proposição, sugerindo a construção da Feira Permanente do Itapoã, com a finalidade de proporcionar um ambiente organizado, seguro e acessível, estimulando a economia local e proporcionando aos moradores da região um local de referência para suas atividades comerciais e sociais.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 13:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com limpeza urbana, roçagem de grama e recolhimento de lixo, na Quadra 603, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com limpeza urbana, roçagem de grama e recolhimento de lixo, na Quadra 603, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Quadra 603, na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção por parte da administração pública, pois no local há uma área bastante extensa tomada pelo mato alto, grande quantidade de entulho, lixo urbano e pneus descartados. Todos esses fatores geram bastante risco à saúde e ao bem-estar da população, contribuindo até mesmo como criadouro para o mosquito que transmite a dengue.
Uma adequada limpeza das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança e a preservação do meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com limpeza urbana adequada, em especial roçagem de grama e recolhimento de lixo da Quadra 603, no Sol Nascente, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (120081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública na quadra 19A, Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED, na quadra 19A, Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência um poste com a lâmpada piscando na quadra 19A, lote 41, no condomínio Porto Rico em Santa Maria. Desta forma, solicitam a manutenção da iluminação pública no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (120078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto da rua da Quadra 404, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto da rua da Quadra 404, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto da quadra 404 de Samambaia.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (120075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QNM 36 e 38, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QNM 36 e 38, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial nas QNM 36 e 38, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição, com o objetivo de sugerir operação tapa-buraco nas QNM 36 e 38, em Taguatinga, visando aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (120076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a restauração do parque infantil localizado a lado da Paróquia São Sebastião, no Quadra 21, no Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a restauração do parque infantil localizado a lado da Paróquia São Sebastião, no Quadra 21, no Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado ao lado da Paróquia São Sebastião, na quadra 21, no Setor Leste do Gama.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (120073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 38, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 38, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial da QNN 38, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir operação tapa-buraco na QNN 38, em Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (120079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento e a instalação de câmeras de monitoramento no Núcleo Rural Saia Velha, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento e a instalação de câmeras de monitoramento no Núcleo Rural Saia Velha, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo, com policiamento diurno e noturno e a instalação de câmeras de monitoramento no Núcleo Rural Saia Velha em Santa Maria, visando garantir a segurança dos moradores da Região.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Além disso, um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF – SODF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização dos becos, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF – SODF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização dos becos, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação dos becos, que ficam cheios de lixos e entulhos, o que propicia o surgimento de ratos, insetos e outros problemas, portanto, solicitam a revitalização desses becos para melhoria das condições dos moradores na Quadra QNM 36 Conjunto “O” Casa 16, localizado em Taguatinga Norte, próximo a Panificadora Amor a Massa (esquina). É fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que algumas áreas na região se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Além de cumprir com o dever de oferecer estrutura urbanística, um espaço público adequado promove integração e convívio social, desenvolvimento social e econômico, e consequentemente uma maior qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CS - Aprovado(a) - (119960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CSEG
Projeto de Lei nº 807/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 807/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado(a) Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Segurança o Projeto de Lei – PL nº 807/2023, composto de 10 (dez) artigos.
O art. 1º institui o Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica – PTSVVD, que visa “garantir a segurança e o deslocamento adequado das vítimas de violência doméstica no momento em que solicitam e concluem o acionamento de equipamentos públicos, tais como delegacias, centros de acolhimento ou órgãos especializados”.
Já o art. 2º define os objetivos do referido programa.
O art. 3º estabelece a possibilidade de o programa ser implementado em colaboração com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas.
O art. 4º permite a utilização de diversos meios de transportes (oficiais, de aplicativo, dentre outros) para os fins do programa, enquanto o art. 5º determina que os profissionais envolvidos devem receber capacitação em “abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial”
Por meio dos arts. 6º e 7º, asseguram-se, respectivamente, o sigilo das informações das vítimas atendidas e a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre o programa.
O art. 8º estabelece o dever de regulamentação da norma em 180 (cento e oitenta) dias; e o art. 9º determina que as despesas com o programa correão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada.
Por fim, o art. 10 apresenta a cláusula de vigência da norma (data de sua publicação).
Na justificação da proposição, a ilustre deputada destaca a gravidade da violência doméstica e que o programa proposto “visa abordar uma lacuna crítica no sistema de assistência às vítimas”, consistente nas dificuldades de locomoção às delegacias e outros centros especializados de atendimento, com riscos, inclusive, de revitimização durante o percurso. Em seguida, aborda aspectos da Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340/2006 – e suas alterações, implementadas no sentido de assegurar mais garantias às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A nobre autora também trata de informações obtidas por seu gabinete com a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF sobre alguns desafios no tema da violência doméstica, com destaque para a afirmação de que, segundo as forças de segurança, não competiria à Polícia Militar “a atribuição de ‘transporte de passageiro’”, o que geraria problemas para o retorno da vítima após o registro da ocorrência.
O projeto foi lido em 05 de dezembro de 2023 e distribuído em análise de mérito à CTMU, à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, foi apresentada Emenda na CTMU
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei que institui o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar é uma iniciativa fundamental para garantir a segurança e proteção das vítimas nessa situação vulnerável. O programa proposto aborda de maneira abrangente e estruturada a necessidade de oferecer um meio de transporte seguro e eficiente para mulheres que buscam auxílio em momentos de violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei não apenas visa reduzir o tempo de resposta e aumentar a eficácia no atendimento às vítimas, mas também busca minimizar o risco de revitimização durante o deslocamento, reforçar a confiança das vítimas nos serviços públicos de proteção e garantir seu retorno seguro após o acionamento das forças de segurança. Esses objetivos são essenciais para proporcionar um ambiente de apoio e proteção para as mulheres em situações de violência.
Além disso, a colaboração com autoridades competentes, órgãos de segurança pública, organizações não governamentais e empresas de transporte público ou privado demonstra uma abordagem abrangente e integrada, que é fundamental para o sucesso e a eficácia do programa.
A capacitação dos profissionais envolvidos em abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial é uma medida crucial para garantir um atendimento respeitoso e eficaz às vítimas e a confidencialidade das informações e as campanhas de divulgação e conscientização também são aspectos positivos do programa, pois contribuem para garantir a privacidade das vítimas e aumentar a conscientização sobre a importância do transporte seguro nessas situações.
Em suma, o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar é uma medida necessária e louvável que contribuirá significativamente para a proteção e o bem-estar das vítimas, além de fortalecer os mecanismos de apoio e proteção em casos de violência doméstica e familiar.
É indubitável, portanto, o mérito desta proposição e a importância de darmos encaminhamentos para a sua tramitação nesta Casa.
Quanto a emenda apresentada esta visou aperfeiçoar a proposição, contribuindo para o brilhantismo do Projeto.
Frente o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Segurança, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 807 de 2023 na forma da emenda substitutiva apresentada.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 10:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (119964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Recepciona no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.
Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito Federal com enorme desigualdade social.
Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na definição das políticas públicas.
Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses democráticos.
Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.
Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.
Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.
A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de um Distrito Federal mais justo e igualitário.
Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo recepcionar no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.
Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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